SINPRAFARMARP

Sind. dos Empr. no Com. Atacadista e Varejista de Farmácias de Manipulação, Homeopáticos, Alopáticos, Essências,

Vamos continuar defendendo a categoria!

Este é o motivo de você se sindicalizar.

O que nós fazemos?


PRESTAMOS SERVIÇO DE QUALIDADE AO NOSSO ASSOCIADO

Representa e defende os seus trabalhadores nos conflitos trabalhistas, seja de forma administrativa ou judicial, coletiva ou individual, sempre em prol dos interesses dos profissionais representados, bem como de toda a sociedade.

Representação, assistência, orientação, auxílio e apoio ao trabalhador da categoria, com o objetivo de promover a sua elevação e moralização

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PORQUE SE SINDICALIZAR?


É UM DIREITO DO TRABALHADOR E UM VERDADEIRO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.

Notificação e Fiscalização da Empresa

O sindicato forte fiscaliza e também obtém ganhos para a categoria quando o assunto é a segurança e a saúde do trabalhador.

Direitos Específicos Conquistados em Negociações

Graças a força do sindicato dos trabalhadores, podemos citar primeiramente o reajuste anual, direito a estabilidade por doença, e muitos outros...

O que falam sobre sindicatos?


Veja o que celebridades falam sobre a importância dos sindicatos

"O mundo precisa dos sindicatos"

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Perguntas Frequentes


Abaixo respostas as 6 principais perguntas que nossa entidade recebe mensalmente, caso sua dúvida não esteja nesta lista entre em contato conosco.

01 DE JULHO
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Sim.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Conforme consta em Convenção Coletiva: Sincofarma (varejo): CLÁUSULA DECIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SALÁRIO: O intencional descumprimento dos prazos legais para pagamento de férias ou 13° salário implicará na obrigação do empregador inadimplente de pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário do empregado, que reverterá em favor deste. Parágrafo Primeiro - O salário não pago até o 5° (quinto) dia útil subseqüente ao vencido obrigará o empregador faltoso ao pagamento de multa diária de 1% (um por cento), calculada a partir do 6° (sexto) dia útil e sobre o salário nominal atrasado, até o limite de 10% (dez por cento), salvo acordo entre as partes, com assistência dos sindicatos representantes da categoria profissional e econômica.   Sincamesp (atacado): CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SALÁRIO: O intencional descumprimento dos prazos legais para pagamento de férias ou 13° salário implicará na obrigação do empregador inadimplente de pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário do empregado, que reverterá em favor deste. Parágrafo Primeiro - O salário não pago até o 5° (quinto) dia útil subseqüente ao vencido obrigará o empregador faltoso ao pagamento de multa diária de 1% (um por cento), calculada a partir do 6° (sexto) dia útil e sobre o salário nominal atrasado, até o limite de 10% (dez por cento), salvo acordo entre as partes, com assistência dos sindicatos representantes da categoria profissional e econômica.

O que fazemos?

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