SINPRAFARMARP
Sind. dos Empr. no Com. Atacadista e Varejista de Farmácias de Manipulação, Homeopáticos, Alopáticos, Essências,
Vamos continuar defendendo a categoria!
O que nós fazemos?
PRESTAMOS SERVIÇO DE QUALIDADE AO NOSSO ASSOCIADO
Representa e defende os seus trabalhadores nos conflitos trabalhistas, seja de forma administrativa ou judicial, coletiva ou individual, sempre em prol dos interesses dos profissionais representados, bem como de toda a sociedade.
Representação, assistência, orientação, auxílio e apoio ao trabalhador da categoria, com o objetivo de promover a sua elevação e moralização
PORQUE SE SINDICALIZAR?
É UM DIREITO DO TRABALHADOR E UM VERDADEIRO EXERCÍCIO DE CIDADANIA
Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.
O que falam sobre sindicatos?
Veja o que celebridades falam sobre a importância dos sindicatos
"O mundo precisa dos sindicatos"
O Ministério Público do Trabalho destaca a importância do sindicato. Clique aqui e veja o vídeo.
Os sindicatos te dão uma voz mais forte. Eles colocam poder na mão da classe trabalhadora.
Declaração do Papa Francisco enfatizando o trabalho dos sindicatos. Clique aqui e veja o vídeo.
SABE PORQUE VOCÊ PRECISA SE SINDICALIZAR?
Para continuarmos defendendo a categoria e protegendo seus interesses.
Entre em contato e sindicalize-se!
Perguntas Frequentes
Abaixo respostas as 6 principais perguntas que nossa entidade recebe mensalmente, caso sua dúvida não esteja nesta lista entre em contato conosco.
1 – Qual a data base das negociações?
01 DE JULHO2 – Quando o empregado adquire o direito à férias?
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)3 – O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias?
Sim.4 – Quem define a data das férias do empregado?
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)5 – Meus salários estão atrasados. O que devo fazer?
Conforme consta em Convenção Coletiva: Sincofarma (varejo): CLÁUSULA DECIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SALÁRIO: O intencional descumprimento dos prazos legais para pagamento de férias ou 13° salário implicará na obrigação do empregador inadimplente de pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário do empregado, que reverterá em favor deste. Parágrafo Primeiro - O salário não pago até o 5° (quinto) dia útil subseqüente ao vencido obrigará o empregador faltoso ao pagamento de multa diária de 1% (um por cento), calculada a partir do 6° (sexto) dia útil e sobre o salário nominal atrasado, até o limite de 10% (dez por cento), salvo acordo entre as partes, com assistência dos sindicatos representantes da categoria profissional e econômica. Sincamesp (atacado): CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SALÁRIO: O intencional descumprimento dos prazos legais para pagamento de férias ou 13° salário implicará na obrigação do empregador inadimplente de pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário do empregado, que reverterá em favor deste. Parágrafo Primeiro - O salário não pago até o 5° (quinto) dia útil subseqüente ao vencido obrigará o empregador faltoso ao pagamento de multa diária de 1% (um por cento), calculada a partir do 6° (sexto) dia útil e sobre o salário nominal atrasado, até o limite de 10% (dez por cento), salvo acordo entre as partes, com assistência dos sindicatos representantes da categoria profissional e econômica.O que fazemos?
Representação, assistência, orientação, auxílio e apoio ao trabalhador da categoria, com o objetivo de promover a sua elevação e moralização
Alguma Pergunta?
Prezado(a) companheiro(a)!!! Servi-los é a nossa satisfação, nos colocamos á sua disposição para esclarecer qualquer dúvida.