O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de todo trabalhador, mas possuí regras específicas para saque Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia tem como objetivo formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, isso porque todo mês a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho. Apesar de ser um direito de todo trabalhador, o saque do Fundo de Garantia é extremamente limitado, isso porque, mesmo sendo de direito do trabalhador, o mesmo possui regras específicas para saque. A modalidade mais comum adotada para saque do FGTS pelos trabalhadores, ocorre quando os meses são demitidos do trabalho, mas sem a aplicação da justa causa, pois no caso da demissão por justa causa o trabalhador também não têm direito ao saque do fundo. Sendo assim, confira a seguir quatro situações onde os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS a qualquer momento, conforme as regras estabelecidas do programa. -Adesão ao saque-aniversário -Compra de um imóvel -Para trabalhador ou dependente que fique doente -Aposentadoria garante o saque do FGTS Fonte de matéria: Jornal contabil Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/4-maneiras-de-sacar-o-fgts-a-qualquer-momento/