A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade. ⠀ Quando uma funcionária se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. ❌ ⠀ A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5⃣ meses após o parto. ⠀ ⚠É importante você saber que se a gestação foi descoberta após a funcionária ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada. ⠀ E por isso, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego. ⠀ ⠀ ❗Se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado a estabilidade também será considerada e a grávida não poderá ser demitida nesses casos. ⠀ Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço. ⠀ ⠀ ⏺Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho. Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS