E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência. A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO


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