Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – Atacado SINCAMESP

O SINPRAFARMA Ribeirão Preto e o SINCAMESP – Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo celebraram a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, estabelecendo as condições aplicáveis aos trabalhadores abrangidos pela categoria. A Convenção tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e traz importantes atualizações relacionadas a salários, pisos da categoria, benefícios, jornada de trabalho, adicionais, estabilidade e demais direitos.

Reajuste salarial de 5,33%

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, de até R$ 11.000,00 serão reajustados em 5,33%, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Para salários superiores a R$ 11.000,00, a negociação será livre, garantida, nos casos previstos na Convenção, parcela fixa mínima de R$ 586,00, observadas as regras de proporcionalidade.

Eventuais diferenças salariais referentes aos meses de julho e agosto de 2026 poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento da competência de setembro de 2026, conforme as condições previstas na Convenção.

Novos pisos salariais

A partir de 1º de julho de 2026, para jornadas ordinárias de 44 horas semanais, passam a vigorar os seguintes pisos:
Função Piso Salarial
Office-boy, pacoteiro/empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro R$ 1.691,00
Empregados em geral R$ 2.091,00
Entregadores motorizados R$ 2.293,00
Conferente R$ 2.403,00
Balconistas (vendedores), comissionistas ou não R$ 2.925,00
Gerente R$ 5.060,00

Outros direitos e benefícios

  • Horas extras: adicional de 60% para as horas extraordinárias realizadas de segunda-feira a sábado.
  • Adicional noturno: acréscimo de 30% sobre o valor do salário-hora contratual.
  • Vale-transporte: desconto limitado a 3% do salário do empregado.
  • Auxílio-creche: pagamento mensal de R$ 365,50, nas condições estabelecidas pela Convenção, a partir do retorno do auxílio-maternidade e pelos 12 meses subsequentes.
  • Auxílio-doença ou acidente: previsão de complementação de até 30% do salário para trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos na norma coletiva.
  • Indenização por morte: nos casos previstos na Convenção, poderá corresponder a cinco vezes a última remuneração do trabalhador.
  • Seguro de vida e telessaúde: há regras específicas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Estabilidades e garantias

A Convenção também estabelece situações de estabilidade temporária, incluindo regras específicas para gestantes, trabalhadores que retornam de auxílio-doença, empregados em período próximo à aposentadoria e outras situações previstas no instrumento coletivo.

Contribuição assistencial

A Convenção prevê contribuição assistencial dos empregados correspondente a 1% da remuneração mensal, limitada ao valor máximo de R$ 39,00 por empregado. O instrumento coletivo também assegura ao trabalhador o direito de oposição ao desconto, observando os procedimentos e prazos estabelecidos na própria Convenção Coletiva.

Trabalho em feriados

A Convenção estabelece regras específicas para o trabalho em feriados. Entre as principais condições estão a necessidade de certificado de autorização, o pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas e o ressarcimento das despesas de transporte. O trabalho não é autorizado, nos termos desta cláusula, nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. A prestação de serviços nos demais feriados também está sujeita às demais condições previstas no instrumento coletivo.

Importante: este conteúdo apresenta apenas um resumo dos principais pontos da Convenção Coletiva. Para conhecer todas as cláusulas, condições, exceções, prazos e obrigações, recomendamos a leitura do documento completo.