A insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT e regulamentada pela NR-15. O trabalhador que tem as suas atividades caracterizadas como insalubre pode receber 10, 20 ou 40% do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. A questão é que esse tipo de adicional está condicionado a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos. Conforme o art.191 da CLT, se a empresa conseguir eliminar ou neutralizar os agentes de riscos, não será mais obrigada a pagar o adicional de insalubridade para o trabalhador. 📌Portanto, se a empresa investir em ações de saúde e segurança do trabalho e conseguir proteger a saúde do trabalhador, terá o benefício de economizar com o pagamento deste adicional. Você já viu alguma empresa que conseguiu eliminar ou neutralizar os riscos e ficar desobrigada do pagamento deste adicional? 💭Não esqueça de salvar e compartilhar essa publicação para que outras pessoas também tenham esse conhecimento! Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho #sindicato #sindicalismo #afsys_sindical #sinprafarmarp #informacao #trabalhadores #sejasocio #farmacia