Ao término do contrato de trabalho, todos os empregados têm direito às verbas rescisórias, as quais variam conforme a modalidade de dissolução do pacto laboral como a dispensa sem justa causa; pedido de demissão e dispensa com justa causa, dentre outras.⠀ ⠀ A premissa é que as verbas rescisórias não podem ser parceladas, pois são direitos do empregado garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, porém, em casos excepcionais, um juiz de direitos trabalhistas poderá conceder o parcelamento, desde que haja a aceitação dos empregados, dentre outros critérios que julgar relevantes.⠀ ⠀ Foi o que aconteceu em um caso julgado pela 4ª câmara do TRT da 12ª região, a qual homologou acordo extrajudicial firmado entre uma operadora de caixa e uma empresa, que versa sobre o parcelamento das verbas rescisórias ante a extinção da empresa por conta da crise ocasionada pelo coronavírus.⠀ ⠀ Para o colegiado, não há presença de vícios de consentimento, o que demonstra a vontade das partes de pôr fim a toda e qualquer insurgência relativa ao extinto contrato de trabalho.⠀ ⠀ Por fim, o término do contrato do trabalho não precisa ser algo desgastante para o empregador e nem para o empregado. Para isso, é necessário que as empresas hajam de forma muito transparente e documentem tudo o que for acordado na rescisão realizada, contendo a declaração de vontade do empregado, os valores devidos e a causa da rescisão, na presença de testemunhas, a fim de se evitar problemas trabalhistas futuros para ambas as partes.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#sinprafarmarp#informacao#trabalhadores#sejasocio#farmacia