Promulgada pelo presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20 de agosto), a Lei 13.989 de 15 de abril de 2020, para dispor sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). A Lei permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”. Originário do Projeto de Lei 696 de 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal a proposta foi vetada parcialmente pelo presidente da República. Os vetos foram apreciados pelas casas do Congresso Nacional e rejeitados, passando a incluir na lei a previsão de que durante o período de pandemia, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. E fixa a competência ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período da pandemia. Fonte da matéria: CNTC Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/dv47 Data da matéria: 20/08/2020 #sindicato #sindicalismo #afsys_sindical #sinprafarmarp #informacao #trabalhadores #sejasocio #farmacia