2 – Quando o empregado adquire o direito à férias?
Início » FAQs » 2 – Quando o empregado adquire o direito à férias?
2 – Quando o empregado adquire o direito à férias?Sinprafarmarp2023-08-30T15:13:45-03:00
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)