A resposta é SIM! O farmacêutico pode solicitar exames laboratoriais. ⠀ ????????‍⚕️A solicitação só é permitida quando objetivo é verificar se o tratamento farmacológico está alcançando a estratégia terapêutica indicada pelo profissional de saúde conforme o inciso XII do art. 7º da Resolução nº 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia.⁣ ⁣ ⠀ ????A RE 585/2013 trouxe inovações até então não regulamentadas, como a possibilidade de avaliação dos resultados de exames laboratoriais que visam a individualização da farmacoterapia e de determinar quais os parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente serão acompanhados. ⁣ ⠀ ????Os exames laboratoriais, além de úteis no diagnóstico, são extremamente importantes no monitoramento farmacoterapêutico, instrumento para a realização da adequada atenção farmacêutica.⁣ ⁣ ⠀ ????Dentre os vários exames laboratoriais disponíveis, esses são alguns que o farmacêutico pode solicitar:⁣ ⁣ ⠀ ????Glicemia e hemoglobina glicada para acompanhamento e monitoramento terapêutico do diabetes; ⁣ ⁣ ⠀ ????Tempo de protrombina (TP) e seu derivado índice internacional normalizado (INR) para avaliar o efeito farmacológico dos anticoagulantes;⁣ ⁣ ⠀ ????Triglicérides e colesterol total e suas frações para o monitoramento do tratamento das dislipidemias;⁣ ⁣ ⠀ ????Dosagem de creatinoquinase (CK ou CPK) para verificar as miopatias geralmente associadas ao uso de estatinas;⁣ ⁣ ⠀ ????Dosagem T3, T4 e o TSH para monitorar o uso de hormônios tiroideanos; ⁣ ⁣ ⠀ ????Eritrograma e ferro sérico para acompanhar a resposta do tratamento das anemias.⁣ ⁣ ⠀ ????????‍????Além disso, os exames laboratoriais são utilizados no monitoramento de efeitos adversos hepático e renal, advindos de medicamentos potencialmente hepato ou nefrotóxicos. ⁣ ⠀ ????É proibida a solicitação de exames laboratoriais para fins de diagnóstico clínico e laboratorial, que é uma atividade exclusiva dos médicos. #sinprafarmarp #informacao #sejasocio #farmacia