O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.⠀ ⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#sinprafarmarp#informacao#trabalhadores#sejasocio#farmacia