As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo poderão ter validade por prazo indeterminado, enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública, ocasionado pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida é válida para prescrições médicas e odontológicas e está prevista no projeto de lei (PL) 848/20, aprovado, remotamente, em votação pelo Senado, nesta terça-feira (07/07). Para ter validade, a proposta ainda precisa da sanção presidencial. Segundo o deputado federal e autor do projeto, Kim Kataguiri (DEM-SP), "a imposição de validade ao receituário e outras medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo essa pessoa ao risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimento”, justifica o parlamentar no texto. Nesse sentido, Kataguiri reforça que “indiscutivelmente, a adoção de medidas emergenciais se torna essencial para evitar a proliferação do surto, novos contágios e, principalmente, promover a segurança e saúde pública”. Contudo, a medida não prevê a extensão do prazo de validade das prescrições de medicamentos que são sujeitos ao controle sanitário especial. Nesse caso, o sistema de dispensação deve seguir a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o relator do projeto no Senado, José Maranhão (MDB-PB), o principal intuito é a preservação da saúde: "São necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia, de forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem ir às consultas médicas para apenas receber novas receitas; [a proposta] também tem o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera”, disse ele, em entrevista publicada no G1. Fonte: ICTQ Matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/Avtt Data da publicação: 09/07/2020 #sindicato #sindicalismo #afsys_sindical #sinprafarmarp #informacao #trabalhadores #sejasocio #farmacia