Juiz determinou afastamento de prática de farmácia ou que ela trabalhe remotamente na Raia Drogasil⠀
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Após tentativas extrajudiciais infrutíferas de afastar uma funcionária gestante do trabalho, por risco de contágio do novo Coronavírus, o Sinprafarma de Ribeirão Preto obteve liminar para que a trabalhadora fique em casa até o final de sua gestação, realizando o seu trabalho de maneira remota e tendo assegurado todos os seus direitos.⠀
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A trabalhadora é Vanessa Fernanda Nunes Soares e a empresa ré é a Raia Drogasil. A reclamação trabalhista com pedido de liminar foi feita pelos advogados do Departamento Jurídico do Sinprafarma, sindicato dos práticos de farmácia presidido por Hugo Leonardo da Silva.⠀
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A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Henrique Coiado Martinez, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, na quinta-feira, 3 de dezembro. O juiz deu prazo de 10 dias à Raia Drogasil para o afastamento total da trabalhadora das atividades laborais ou o seu exercício de maneira remota, em home office, após intimada, e ainda decretou uma multa de R$ 100,00 por dia à empresa em caso de descumprimento da decisão.⠀
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O presidente Hugo Leonardo da Silva comemorou a vitória na Justiça. “É uma grande conquista não apenas para a prática de farmácia Vanessa, mas para o Sinprafarma de Ribeirão Preto e para toda a nossa categoria. O papel do Sindicato é esse: defender incondicionalmente os direitos dos trabalhadores”.⠀
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Fonte da matéria: portalfecomerciarios⠀
Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/MvuM ⠀
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